Consiga o cancelamento do seu imóvel comprado na planta.
A maioria dos cancelamentos de imóveis comprados na planta realizados sem um advogado são desvantajosos para o consumidor.
Através de uma análise jurídica minuciosa encontramos a solução mais segura e vantajosa para você cancelar a compra do seu imóvel na planta.
O escritório Pedro Miguel Law atua há 33 anos em causas na região metropolitana de São Paulo, possuindo dezenas de avaliações no Google tendo 4,9 estrelas como nota média.
Dr. Giovanne Campos Pereira (OAB/SP 460.504)
Sócio do Pedro Miguel Law e advogado Imobiliário
WhatsApp do advogado
Todos os clientes possuem acesso direto ao seu advogado. Sem intermediários.
Equipe jurídica especializada:
Mais de 30 anos de atuação com causas na região metropolitana de São Paulo.
Atendimento personalizado
Seja atendido da forma que mais te agrada.
Online sem sair de casa, ou em nosso escritório tomando um café.
Diminuímos o seu prejuízo
Tenha seu contrato cancelado sem você perder a paz, da melhor forma e com o menor prejuízo.
Como O Serviço É Entregue
Etapa 1 - Conhece
Ouvimos a sua história e os motivos para o pedido do distrato.
Como: Formulário compacto com análise de informações básicas.
Objetivo: Mapear os seus direitos e descobrir direitos ocultos que você possa possuir.
Etapa 2 - Atendimento
Você será atendido pelo advogado especialista em distrato imobiliário.
Como: Por atendimento online ou presencial, você escolhe!
Objetivo: Entender a sua dor e, através disso, demonstrar a melhor estratégia para o seu caso.
Etapa 3 - Entrega da documentação
Recebimento de toda documentação que o você possui
Como: Formulário com lista de documentos necessários
Objetivo: Confirmação de dados para evitar qualquer tipo de surpresa no decorrer do seu processo.
Etapa 4 - Distribuição
Em até 5 dias úteis, após o recebimento de toda documentação, a sua ação estará concluída.
Como: Concluída, enviaremos para você a descrição dos acontecimentos.
Caso você queira modificar algo na sua história, este é o momento. Após aprovação, a sua ação será distribuída na Justiça.
Objetivo: Tratar o seu caso com a urgência e importância.
Etapa 5 - Atualizações
Você ficará ciente de toda movimentação importante que acontecer no seu processo.
Como: Através do WhatsApp será explicado de forma simples, sem juridiquês, o que está acontecendo nos andamentos do seu caso.
Objetivo: Você saberá de verdade o que está acontecendo no seu processo com total transparência.
Etapa 6 - Consulta final
No fim do processo, o advogado te explicará:
1. Breve relato do que aconteceu no processo;
2. Os valores que você tem para receber;
3. Como é calculado os percentuais do advogado.
Como: Por atendimento online e formalização por e-mail.
Objetivo: Deixar tudo às claras!
Quebrando qualquer tipo de desconfiança.
Objetivos do nosso serviço para o cliente
Com a nossa ajuda, você:
Não cairá em armadilhas de falsas vantagens:
No distrato, muitas construtoras pedem apenas que os seus clientes assinem o termo de cancelamento e não paguem mais as mensalidades que estará tudo certo.
Como a nossa ajuda, você vai cancelar o seu contrato e ainda receber uma boa parte do valor que você já pagou.
Quando o cliente está inadimplente, muitas construtoras informam que o mesmo não pode realizar o distrato até quitar a dívida.
Aqui no escritório, mesmo você estando inadimplente com a construtora, você conseguirá o seu distrato e poderá receber alguma quantia do valor que você já pagou.
Algumas construtoras, quando a obra atrasa e o cliente pede o distrato, elas querem devolver apenas parte do dinheiro.
Com nosso auxílio, se o atraso for superior a 180 dias, conseguiremos o seu distrato e a devolução de 100% do valor que você pagou.
Casos comuns que resolvemos
Nosso serviço NÃO é para quem:
Se a construtora te pagar menos, quem sai ganhando?
5% a menos na devolução do seu dinheiro significa meses do que você pagou de prejuízo.
Exemplo:
Você pagou um imóvel na planta por 1 ano e agora quer desistir da compra.
O valor desembolsado até agora é de 500 mil.
Suponhamos que a construtora queira cobrar uma multa de 30%, quando o máximo permitido é 25%.
Logo, 30% de 500 mil é igual a 150 mil.
E, 25% de 500 mil é igual a 125 mil.
Ou seja, além da construtora ficar com o seu imóvel de volta, fazer a revenda por um preço muito maior ao que você pagou, 5% a menos na devolução do seu dinheiro te geraria um prejuízo de 25 mil reais!
Esse é um dos casos mais comuns que resolvemos aqui no escritório.
Situações comuns
Prejuízo sem devolução
Assinar o documento de distrato sem advogado experiente pode gerar prejuízos sem nenhuma devolução. São várias Leis e aplicações jurisprudenciais aplicadas e entender todas elas leva tempo e muito estudo.
Construtora negar o distrato
A negativa da construtora em realizar o distrato é indevida e pode ser revertida com a devolução de valores para o consumidor que desistiu da compra.
Atraso na obra
Uma obra atrasada por mais de 180 dias pode gerar a devolução de 100% da quantia paga por você.
Inadimplemento
Você não precisa estar em dia com os pagamentos. Mesmo inadimplente, o comprador pode desistir da compra e tem direito a uma porcentagem do valor até então pago.
Devolução baixa
Um distrato com um valor menor do que o devido ao consumidor é a situação mais comum que vemos todos os dias aqui no escritório. As construtoras e incorporadoras não observam todos os seus direitos e te devolvem menos dinheiro.
Multa errada
Aplicações de multas que não observam a legislação é mais uma forma da construtora ou incorporadora te pagar menos dinheiro do que você tem direito. E novamente, isso é muito comum.
O que é um distrato?
O distrato imobiliário acontece quando você (cliente) deseja ou precisa desfazer o negócio com uma construtora ou incorporadora – desistindo do negócio antes da quitação.
Dr. Pedro Miguel (OAB/SP 120.066)
Sócio-fundador do Pedro Miguel Law
Quem é o Pedro Miguel Law?
O Pedro Miguel Law foi constituído pelo Dr. Pedro Miguel, vindo de uma família muito humilde na cidade de São Bernardo do Campo.
Foi fundado em 1989, inicialmente atuando nas áreas do Direito Penal, Cível e Trabalhista.
Hoje, o escritório conta com uma extensa assessoria jurídica atuando no conceito “Boutique Office”, com profissionais especializados atuando nas diversas áreas do Direito.
Cada advogado detém uma visão empreendedora e cada ação é feita de uma forma estratégica, analisando o risco e desenvolvendo soluções criativas e inteligentes.
O escritório Pedro Miguel Law atua há 33 anos em causas na região metropolitana de São Paulo, possuindo dezenas de avaliações no Google tendo 4,9 estrelas como nota média.
Quer os nossos dados?
Somos registrados na OAB/SP sob o número 14742. Nosso CNPJ é 19.385.544/0001-47. Tudo 100% transparente para você consultar.
Endereço da sede fica em São Bernardo do Campo: R. Vinte e Três de Maio, 166 - Anchieta, São Bernardo do Campo – São Paulo.
Quer ver alguns processos nossos?
A maior parte dos processos são públicos. Você pode acessar o site oficial do TJSP e ver alguns dos processos registrados na OAB/SP 120.066 (Dr. Pedro Miguel) ou outra OAB que você estiver procurando.
Perguntas frequentes
Assinar um distrato sozinho pode ser bastante perigoso. Infelizmente, as incorporadoras, em sua grande maioria, agem de má-fé e querem se enriquecer enganando seus clientes. A partir do momento que você assina o documento a construtora terá uma prova do seu consentimento sobre o valor que será pago a título de ressarcimento. Assim, quando você perceber que poderia ter recebido uma quantia maior do que recebeu, será tarde demais.
Sim! É possível a solicitação de distrato mesmo estando inadimplente. Você terá direito a reaver as quantias pagas, sendo admitida a compensação com gastos próprios de administração e propaganda feitos pelo vendedor.
O distrato do imóvel deve ser solicitado até a entrega das chaves. Depois desse momento, o comprador toma posse do imóvel e não é mais possível devolver o bem à construtora.
Se o distrato do imóvel é solicitado ou motivado pela construtora, seja por qualquer motivo, o cliente tem direito a receber 100% do valor pago corrigido. Se ocorrer por parte do comprador, a construtora pode reter até 25% do valor pago corrigido, a título de despesas administrativas e multa. Porém, se a construção já estiver sob regime de afetação, o percentual retido não pode ultrapassar os 50% do valor pago corrigido.
Não. Quando você desiste do negócio e entra com uma ação de distrato, você deve parar imediatamente de pagar as parcelas para a incorporadora. Isso porque, será feito um pedido de liminar para que o Juiz determine a suspensão das cobranças e evite a negativação do seu nome.
Se o atraso for maior do que o previsto, você tem direito a rescisão do contrato com a devolução de tudo que foi pago, devidamente corrigido e atualizado, com a possibilidade de indenização por danos morais, materiais e lucros cessantes, caso haja a comprovação em juízo do direito alegado.
Sim! Porém, em caso de atraso, o proprietário do imóvel pode pleitear o pagamento de multa e juros de 1% por mês de atraso, sobre o valor total do imóvel — não apenas do que foi pago até então. Isso vale a partir do primeiro dia do não cumprimento do prazo estabelecido no contrato.
Se você adquiriu um imóvel em construção com intuito de alugá-lo para fins de complementar sua renda e a construtora atrasou a entrega do imóvel descumprindo o prazo estabelecido no contrato, ela é obrigada indenizar todos os alugueres que você deixou de receber durante o período do atraso até a entrega das chaves.